Colaborar com as entidades coordenadoras na divulgação do presente programa, desde que solicitado;
Cumprir as normas internas da organização de acolhimento;
Cumprir na totalidade o período de voluntariado aprovado na candidatura, o horário e o programa acordado com a organização de acolhimento;
Efetuar um contrato de seguro de acidentes pessoais para o período em que presta o voluntariado, nos casos em que essa despesa não seja suportada pela entidade coordenadora;
Informar sobre quaisquer factos suscetíveis de alterar as condições de prestação do voluntariado;
Não assumir o papel de representante da organização de acolhimento, sem o conhecimento e prévia autorização;
Respeitar o regulamento do programa;
Responder ao questionário de satisfação aplicado no final da atividade;
Utilizar a identificação de voluntário, no exercício da sua atividade;
Zelar pela boa utilização dos meios disponibilizados pela organização de acolhimento.
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